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Quem ganha e quem paga: Anbima lançará site detalhando taxas cobradas dos investidores pelos fundos de investimento

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Os fundos de investimento no Brasil estão passando por uma transformação histórica. No próximo dia 30 de junho termina o prazo para que todas as gestoras se adaptem à Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Essa nova norma não é nova, foi publicada em 23 de dezembro de 2022. Porém, as mudanças determinadas no documento são tão profundas que exigiram um período de adaptação longo para a indústria. 

Uma dessas mudanças é particularmente relevante para os cotistas dos fundos de investimento. Segundo a Resolução 175, os prestadores de serviços dos fundos — administradora, gestora e corretora — devem ser claros e transparentes em relação às taxas que cobram dos investidores. 

Antes da resolução, quem aplicava dinheiro em fundos via apenas uma taxa global, que somava todas as despesas: administração, gestão e distribuição. Esse modelo, entretanto, não permitia que o investidor soubesse exatamente quanto cada corretora recebia para oferecer o produto ao investidor. 

Com a Resolução 175, essa conta será apresentada de forma detalhada. Na prática, cada fundo terá que divulgar separadamente quanto paga para o administrador, para o gestor e para as corretoras que fazem a distribuição.

Segundo a CVM, a mudança busca combater conflitos de interesse, para que o investidor saiba se as plataformas de distribuição estão recebendo comissões elevadas para promover determinados fundos de investimento. 

O objetivo é que fique claro se uma corretora recomenda um produto por interesse comercial ou por qualidade do ativo. 

Anbima fomenta essa transparência

A regra da CVM prevê que as informações sobre as diferentes taxas sejam disponibilizadas nos sites das gestoras, em um novo documento chamado “sumário de remuneração”.

Já os regulamentos dos fundos vão continuar informando apenas a taxa total única, que soma as três taxas.

No entendimento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), trata-se de uma medida que faz sentido para os gestores, mas que complica a vida do investidor. 

Para as gestoras, seria uma complicação uma abertura mais evidente de todas as taxas em seus sites, pois a lista deixaria evidente quais corretoras ganham mais ou menos para distribuir o fundo, o que poderia ser interpretado como uma recomendação da plataforma x ou y, conforme explicou o diretor da Anbima, Pedro Rudge, ao Valor Investe

Porém, não ter essa exposição clara e comparativa dificulta a vida do investidor, que teria que entrar no site de cada corretora para entender quanto cada uma recebe para distribuir o mesmo fundo. 

A situação criou um temor na associação de que poucos investidores busquem pela informação e exerçam seus direitos de transparência sobre as taxas e possíveis conflitos de interesse na distribuição dos produtos. 

Para facilitar o processo, a Anbima vai lançar um site consolidando todas essas informações. 

O novo portal deve permitir que o investidor digite o nome ou CNPJ do fundo e receba, de forma simples, as informações sobre a remuneração paga pela gestora a cada corretora. 

A associação confirmou a informação do site ao Seu Dinheiro, mas não deu uma data de lançamento. Informou apenas que deve ficar pronto nos próximos meses.

Segundo Rudge, a iniciativa deve evitar constrangimentos comerciais entre gestoras e corretoras, ao mesmo tempo em que cria uma fonte independente de dados para os investidores. 

Fundos de investimento correm contra o tempo 

Desde a publicação da Resolução 175, a Anbima tem acompanhado a adaptação dos fundos à nova regra. 

Dados do Radar 175, plataforma que condensa as informações de adaptação, desta sexta-feira (27), mostram que 75,6% do total de 32.643 fundos da indústria já estão ajustados às normas da CVM. 

As classes que mais se adaptaram foram as de fundos de pensão, com 87% do total já ajustados, seguidos pelos fundos cambiais (79%) e os de renda fixa (78%). 

Já os menos adaptados são os fundos de direitos creditórios (FIDCs), com 40% do total ajustados, seguidos pelos fundos de participação (FIP), com 42%, e os fundos imobiliários (FIIs), com 52%. 

O que a Resolução 175 determina? 

Em 30 de junho acaba o prazo para a indústria de fundos de investimento adotar as novas regras da CVM, e muitas mudanças afetam diretamente o investidor. Veja as principais:

  • Ampliação dos limites para investimentos no exterior em fundos para o público geral: anteriormente restritos a investidores qualificados (IQ) — aqueles com mais de R$ 1 milhão em ativos financeiros ou certificação reconhecida pela CVM —, os fundos para investidores em geral poderão acessar investimentos estrangeiros em até 100% do patrimônio, desde que seguidas uma série de condições em regulamento;
  • Disponibilidade de produtos mais sofisticados, como os FIDCs, para investidores em geral: os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), que também só eram acessíveis a investidores qualificados, já podem ser acessados por qualquer um, desde que seja um fundo composto somente por cotas sênior (aquelas com maior qualidade de crédito, superior às cotas mezanino e subordinada);
  • Limitação de responsabilidade aos cotistas, em caso de perda superior ao patrimônio do fundo: cotistas não serão obrigados a realizar novos aportes em um fundo que apresente patrimônio líquido negativo, trazendo mais segurança ao investidor;
  • Divisão de taxas e apresentação de forma independente no regulamento: os custos do fundo serão divididos em administração, gestão e distribuição, fazendo com que a informação fique mais clara ao investidor em relação ao valor pago a cada um dos prestadores de serviços;
  • Equilíbrio de responsabilidades entre gestor e administrador: agora, gestor e administrador passam a ter suas responsabilidades mais alinhadas na estrutura do fundo, dado que ambos são figuras essenciais em sua constituição e funcionamento;
  • Aplicação direta por fundos em ativos como criptos e créditos de carbono: anteriormente o investimento em cripto tinha que ser indireto. Para os produtos socioambientais, os fundos terão que explicar, nos documentos, quais são os benefícios sociais ou ambientais.

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