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Tarifa de 50%: Quais produtos ficaram de fora da maior taxação do mundo?

Castanha do Brasil com casca, fresca ou secaPolpa de laranja; suco de laranja congelado e não congelado com valor Brix <20, não concentrado ou outroMica brutaMinério de ferro aglomerado e não aglomeradoMinérios de estanho e concentradosCarvão, antracite, mesmo pulverizado, mas não aglomerado, carvão betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado, carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado, carvão, briquetes, ovóides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir do carvãoLignite (exceto azeviche), mesmo pulverizada, mas não aglomeradaFenóis provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, com predominância de constituintes aromáticos (mais de 50% em peso de hidroxibenzeno), e outros não especificadosMetacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza igual ou superior a 75% em peso.Outros produtos da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura e produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos, nesoiBreu, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões mineraisCoque de piche, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões mineraisÓleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, testados abaixo de 25 graus API ou com 25 graus API ou maisCombustível de óleo leve para motores, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos), ou preparações contendo 70% ou mais em peso desses óleos, exceto as que contêm biodiesel e outros óleos não residuaisNaftas (exceto combustíveis para motores ou misturas de combustíveis para motores) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usadosOutras misturas leves de hidrocarbonetos (nesoi), contendo em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações (nesoi) contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usadosOutros óleos leves e preparações de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usadosÓleos combustíveis destilados e residuais (incluindo misturados), de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto brutos), ou preparações que contenham em peso 70% ou mais desses óleos, exceto os que contêm biodiesel e exceto óleos residuais, testados abaixo de 25 graus API ou com 25 graus API ou maisCombustível de aviação do tipo querosene, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usadosQuerosene para motores, para mistura de combustível de motor ou outros (exceto querosene para aviação), proveniente de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto brutos), ou preparações que contenham em peso 70% ou mais desses óleos, exceto os que contêm biodiesel e exceto óleos residuaisÓleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usadosGraxas lubrificantes, contendo no máximo 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usadosOutras graxas lubrificantes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usadosMisturas de hidrocarbonetos que contenham, em peso, não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto individual, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminososOutros óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminososÓleos combustíveis destilados e residuais (incluindo misturados), de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto brutos), ou preparações que contenham em peso 70% ou mais desses óleos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais, testados abaixo de 25 graus API ou com 25 graus API ou maisCombustível de aviação do tipo querosene, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto petróleo bruto) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuaisQuerosene (exceto querosene de aviação, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos residuaisÓleos residuais contendo bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs)Resíduos de destilados e óleo combustível residual (incluindo misturas), testados abaixo de 25 graus API ou com 25 graus API ou maisCombustível residual de motor ou estoque de mistura de combustível de motorQuerosene residual ou naftasÓleos lubrificantes residuais, com ou sem aditivosResíduos de graxas lubrificantes, contendo, no máximo, 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetalOutros resíduos de óleos lubrificantes e graxasMisturas de hidrocarbonetos de óleo residual contendo no máximo 50% de qualquer composto de hidrocarboneto únicoOutros óleos residuaisGás natural liquefeito, propano liquefeito, butanos liquefeitos, etileno, propileno, butileno e butadieno liquefeitosGases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, não gasososGás natural, em estado gasosoGases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás naturalVaselinaParafina (mesmo corada), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% em peso de óleoCera de Montana (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processoCeras minerais (ou seja, parafina com 0,75%+ de óleo, cera microcristalina, ceras de linhito e turfa, ozocerita), obtidas por sínteseCoque de petróleo calcinado e não calcinadoBetume de petróleoResíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminososXisto betuminoso ou betuminoso e areias betuminosasBetume e asfalto, naturais; asfaltitos e rochas asfálticasMisturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineralEnergia elétricaSilício contendo em peso menos de 99,99%, mas não menos de 99%, e silício contendo em peso menos de 99%Hidróxido de potássio (potassa cáustica)Óxido de alumínio, exceto corindo artificialÓxidos e cloretos de estanho1,2-dicloropropano (dicloreto de propileno) e diclorobutanosHexacloroetano e tetracloroetanoCloreto de sec -butilaOutros hidrocarbonetos clorados saturados, outrosAdubos do capítulo 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kgFertilizantes minerais ou químicos contendo nitrogênio, fósforo e potássio, ou contendo fósforo e potássioTubos, canos e mangueiras rígidos de polímeros de etileno, propileno, cloreto de vinila ou outros plásticos (nesoi); e tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, com pressão de ruptura mínima de 27,6 MPa, incluindo os nesoi, com ou sem acessórios, não reforçados nem combinados com outros materiaisAcessórios de plástico para outros tubos, canos e mangueiras, nesoiJuntas, arruelas e outras vedações de plásticoCartões, não perfurados, adequados para uso como, ou na fabricação de cartões Jacquard; Cartões Jacquard e cabeças Jacquard para máquinas de tecer mecânicas e suas partes; e Folhas transparentes de plástico contendo 30% ou mais em peso de chumboRevestimento para cabos de desviadores de bicicleta e revestimento para cabo ou fio interno para freios de pinça e cantilever, mesmo cortados no comprimento certo, de plásticoOutros artigos de plástico, nesoiFormas de perfil de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha duraTubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada (exceto borracha endurecida), com acessórios, não reforçados nem combinados com outros materiais, ou reforçados/ combinados apenas com metal, matérias têxteis ou outros materiais (nesoi)Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em aeronavesPneus recauchutados, de borracha, do tipo utilizado em aeronavesPneus pneumáticos usados de borracha, para aeronavesArtigos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha duraJuntas, arruelas e outras vedações, de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não destinadas a veículos automotores do capítulo 87Artigos feitos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não utilizados como produtos de controle de vibração em veículos das posições 8701 a 8705, nesoiArtigos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha duraBorracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artigos de borracha duraMadeira tropical, nesoi, serrada ou lascada longitudinalmente, cortada em fatias ou desenroladas, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mmCortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada, nesoiPolpa química de madeira, graus de dissolução; polpa química de madeira soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira de coníferas ou não coníferas, branqueada, semibranqueada ou não branqueada; polpa química de madeira sulfito, exceto para dissolução, de madeira de coníferas ou não coníferas, branqueada, semibranqueada ou não branqueadaPolpa de madeira semiquímicaPolpa de linters de algodãoPolpas de fibras derivadas de papel ou cartão recuperados (resíduos e aparas)Polpas de material fibroso celulósico de bambu, mecânicas, químicas ou semiquímicasArtigos de polpa de papel, nesoiArtigos de papel machê, nesoiCartões de papel ou cartão, não perfurados, para máquinas de cartões perfurados, mesmo em tirasMolduras ou suportes para slides fotográficos de papel ou papelãoLeques de papel ou papelãoJuntas, arruelas e outras vedações de papel revestido ou papelãoPapel revestido ou cartão, nesoiArtigos de pasta de celulose, nesoiJuntas, arruelas e outras vedações de papel, cartão e teias de fibras de celulose, nesoiArtigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta de celulose ou mantas de fibras de celulose, nesoiFio de amarração ou enfardadeira de sisal ou outras fibras têxteis do gênero AgavePedra monumental ou de construção trabalhada, nesoiArtigos ou misturas de crocidolita, nesoiPapel, cartão e feltro de amianto, exceto crocidolitaJuntas de fibras de amianto comprimido (exceto crocidolita), em folhas ou rolosArtigos de misturas de ou à base de amianto, nesoi, exceto crocidolitaMateriais de fricção e suas obras, não montados, contendo amiantoPastilhas e lonas de freio, não contendo amiantoMateriais de fricção e suas obras, não montados, não contendo amianto, nesoiPára-brisas de vidro laminado de segurança, de tamanho e formato adequados para incorporação em veículos, aeronaves, naves espaciais ou embarcaçõesBarras de prata e doreOuro, não monetário, barras e doreFerro-gusa não ligado contendo em peso 0,5% ou menos de fósforo, ferro-gusa não ligado contendo em peso mais de 0,5% de fósforo, e ferro-gusa em ligas, blocos ou outras formas primáriasSpiegeleisen em porcos, blocos ou outras formas primáriasFerroníquelFerronióbio contendo em peso menos de 0,02% de fósforo ou enxofre, ou menos de 0,4% de silício, e outros ferronióbiosProdutos ferrosos obtidos pela redução direta do minério de ferro; produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, pelotas ou formas semelhantes; ferro com pureza mínima de 99,94% em peso, em pedaços, pelotas ou formas semelhantesFerro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, de seção transversal circular: barras ocas estiradas ou laminadas a frio; tubos, canos e perfis ocos estirados ou laminados a frio (nesoi); e tubos, canos e perfis ocos não estirados ou laminados a frio (nesoi)Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura e de seção circular: estirados/trefilados ou laminados a frio, com diâmetro externo inferior a 19 mm ou igual/superior a 19 mm; e não estirados ou laminados a frioTubos, canos e perfis ocos de aços ligados (exceto inoxidáveis), sem costura e de seção circular: estirados ou laminados a frio, inclusive para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolos e nesoi; não estirados ou laminados a frio, para rolamentos, para caldeiras/aquecedores, resistentes ao calor ou nesoiFerro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm ou igual/superior a 4 mmAços ligados (exceto inoxidáveis), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm ou igual/superior a 4 mmFerro ou aço não ligado, soldados, com seção circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm ou igual/superior a 1,65 mmAço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos e canos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminaçãoAço inoxidável, soldado, com seção circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm ou igual/superior a 1,65 mmAço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos, canos e perfis ocos, incluindo tubos e canos cônicos usados principalmente como partes de artigos de iluminação, com espessura de parede inferior a 1,65 mm ou igual/superior a 1,65 mmFerro ou aço não ligado, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm ou igual/superior a 4 mmAços ligados, soldados, tubos, canos e perfis ocos de seção quadrada, retangular ou outra não circular, com espessura de parede inferior a 4 mm ou igual/superior a 4 mm.Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com seção transversal não circular, com espessura de parede inferior a 4 mm ou igual/superior a 4 mmFio de aço inoxidável, trançado, não isolado eletricamente, provido de acessórios ou transformado em artigosAço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, com ou sem acessórios ou transformados em artigos; e fio trançado não isolado eletricamente, sem acessórios ou transformado em artigosFerro ou aço (exceto inoxidável), fios trançados, cordas, cabos, cordoalhas (exceto fios trançados) e faixas trançadas, eslingas e semelhantes, todos não isolados eletricamente, com ou sem acessórios, incluindo arames revestidos de latão, sem guarnições ou acessóriosAquecedores de ar e distribuidores de ar quente, de ferro ou aço, não aquecidos eletricamente, com ventilador ou soprador motorizado e suas partesAço inoxidável, pias e lavatóriosFerro ou aço, louças sanitárias (exceto banheiras, pias e lavatórios de aço inoxidável) e suas partes; e artigos de arame, nesoiCobre, fios trançados, cabos, faixas trançadas e semelhantes, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou reunidos em artigosTubos e canos de alumínio de ligas de alumínio e não ligadosResíduos e sucata de estanhoTitânio forjado, nesoiDobradiças de ferro, aço, alumínio ou zinco e suas partes metálicas comuns, não projetadas para veículos automotores; e dobradiças e peças de metais comuns exceto ferro, aço, alumínio ou zincoRodízios de metal comum e suas partes de metal comumFerragens e artigos semelhantes, de ferro, aço, alumínio ou zinco, próprios para móveis, e suas partes metálicas comuns; e ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), próprios para móveis, e suas partes metálicas comunsArreios, artigos de selaria ou de freio para montaria, de metais comuns, não revestidos nem folheados a metais preciosos, e suas partes e partes de metais comunsFerro ou aço, alumínio ou zinco, guarnições, ferragens e artigos semelhantes, e suas partes de metais comunsMontagens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), e suas partes e peças de metais comunsFechos automáticos de portas de metal comumTubos flexíveis de ferro, aço ou outros metais (exceto ferro ou aço), com conexõesMotores de combustão interna rotativos ou alternativos de ignição por faísca para uso em aeronavesMotores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, para máquinas ou equipamentos, nesoiPeças para motores de combustão interna de aeronavesTurbojatos com empuxo não superior ou superior a 25 kN, para aeronaves ou outros usosTurbopropulsores com potência não superior ou superior a 1.100 kW, para aeronaves ou outros usosTurbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, com potência não superior ou superior a 5.000 kWPeças de ferro fundido de turbojatos, turboélices ou turbinas a gás, nesoi, não avançadas além da limpeza e usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, sprues e risers, ou para permitir localização em máquinasPartes de turborreatores ou turbopropulsores, exceto as da subposição 8411.91.10Partes de turbinas a gás nesoi, exceto as da subposição 8411.99.10Motores diversos: operados por mola e peso; hidrojato para propulsão marítima; de reação (exceto turbojatos); hidráulicos (incluindo de ação linear, nesoi); pneumáticos (de ação linear ou outros); e outros motores e máquinas nesoi (exceto da posição 8501)Peças para motores da posição 8412, exceto motores hidrojato para propulsão marítimaBombas para líquidos, equipadas ou não com dispositivo de medição, incluindo bombas manuais, de injeção de combustível para motores de ignição por compressão, de combustível, lubrificantes ou fluido de arrefecimento para motores de combustão interna, bombas de deslocamento positivo alternativas e rotativas, bombas centrífugas (incluindo para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão) e outras nesoi, equipadas ou não com dispositivo de mediçãoPeças de bombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressão, de estoque para máquinas de fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão, e peças de bombas nesoiBombas de vácuoBombas de ar operadas manualmente ou por pedalCompressores para equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado), com potência não superior ou superior a 1/4 de cavalo-vaporVentiladores de teto para instalação permanente e ventiladores de mesa, chão, parede, janela ou teto, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 W; ventiladores de turbocompressor e supercompressorOutros fãs, nesoiCompressores de ar turbocompressores, supercompressores, e compressores de ar e gás nesoiBombas de ar ou gás, compressores e ventiladores, nesoiPartes de ventiladores (incluindo sopradores) e exaustores de ventilação ou reciclagemEstatores e rotores de produtos da subposição 8414.30Peças de compressores de ar ou gás, NESOI; peças de bombas de ar ou de vácuo, exaustores de ventilação ou de reciclagem, e cabines de segurança biológica estanques a gásMáquinas de ar condicionado do tipo janela ou parede, sistema split, incorporando uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento, ou NESOI; máquinas de ar condicionado tipo janela ou parede, sistema split, NESOI; máquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração, com ou sem válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento, NESOI; e máquinas de ar condicionado que não incorporam uma unidade de refrigeraçãoChassis, bases de chassis e armários exteriores para máquinas de ar condicionadoPeças para máquinas de ar condicionado, nesoiFrigoríficos combinados com congeladores, equipados com portas ou gavetas externas separadas, eléctricos ou outrosCongeladores, do tipo arca ou vertical, com capacidade não superior a 900 litros, elétricos ou outrosBombas de calor, exceto as máquinas de ar condicionado da posição 8415Equipamentos de refrigeração ou congelamento, nesoiTrocadores de calor de placas de alumínio brasadoUnidades de troca de calor, nesoiFogões, fogões e fornos de cozinha, exceto micro-ondas, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticosMáquinas e equipamentos nesoi, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticosPeças de aquecedores de água instantâneos ou de armazenamentoPartes de máquinas e instalações para fabricação de celulose, papel ou papelãoPartes de unidades de troca de calorPartes de reatores de ácido acrílico resfriados por sal fundido, nesoi; partes de esterilizadores médicos, cirúrgicos ou de laboratório, nesoiPeças de ferramentas eletromecânicas para trabalho manual, com motor elétrico autônomoCentrifugadoras, exceto separadores de creme ou secadoras de roupaFiltros para motores de combustão interna, incluindo filtros de óleo, combustível e filtros de ar de admissãoMáquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de água, líquidos e gases de escape (exceto filtros de ar de admissão ou conversores catalíticos para motores de combustão interna), incluindo outros não especificados (nesoi)Conversores catalíticos ou filtros de partículas, combinados ou não, para purificação ou filtragem de gases de escape de motores de combustão internaExtintores de incêndio, mesmo carregadosTalhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou usados para elevar veículos, movidos ou não por motor elétricoGuinchos e cabrestantes, movidos ou não por motor elétricoMacacos e talhas, hidráulicos ou não hidráulicos (exceto hidráulicos utilizados para elevar veículos), não especificados (nesoi)Gruas de navios, guindastes e outras máquinas de elevação, nesoiElevadores de passageiros ou de carga que não sejam de ação contínua; elevadores de caçambaElevadores e transportadores pneumáticosElevadores e transportadores de ação contínua do tipo correia, para mercadorias ou materiais, incluindo outros tipos não especificados (nesoi)Máquinas para elevação, movimentação, carga ou descarga, nesoiUnidades multifuncionais (máquinas que realizam duas ou mais funções de impressão, cópia ou transmissão de fax, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede)Unidades de impressão, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma redeUnidades de função única, exceto unidades de impressão (máquinas que desempenham apenas uma das funções de impressão, cópia ou transmissão de fax)Máquinas automáticas para processamento de dados, não portáteis ou com peso superior a 10 kg, compreendendo no mesmo corpo pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída, combinadas ou não, incluindo sistemas nesoi consistindo dessas unidadesUnidades de processamento diferentes das subposições 8471.41 e 8471.49, nesoiUnidades combinadas de entrada/saída para máquinas de processamento automático de dados não inseridas no restante do sistemaTeclados para máquinas de processamento automático de dados não inseridos com o resto de um sistemaUnidades de entrada ou saída adequadas para incorporação física em uma máquina automática de processamento de dados ou unidade dela, nesoi, não inseridas com o resto de um sistemaOutras unidades de entrada ou saída de máquinas automáticas digitais de processamento de dados, nesoi, não inseridas com o resto de um sistemaScanners ópticos e dispositivos de reconhecimento de tinta magnética não inseridos no restante de um sistema de processamento automático de dadosUnidades de armazenamento de processamento automático de dados, não inseridas com o restante do sistema, compreendendo unidades de disco magnético com diâmetro superior ou inferior a 21 cm, com ou sem unidade de leitura e gravação, para incorporação em máquinas, além de unidades de armazenamento exceto discos magnéticos, incluindo variantes não especificadas (nesoi).Umidificadores ou desumidificadores de ar com motor elétrico autônomo, exceto para uso domésticoEnceradeiras de piso com motor elétrico autônomo, exceto para uso domésticoAparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo, nesoiVarredores de carpetes, não aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomoOutras máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 84, nesoiPartes de umidificadores ou desumidificadores de ar da subposição 8479.89.10; partes de varredores de carpetes da subposição 8479.89.70Peças de compactadores de lixo, incluindo conjuntos de estrutura, conjuntos de aríetes, conjuntos de contêineres, armários, caixas e outros não especificados (nesoi)Partes de máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificadas nem compreendidas em outras posições do capítulo 84, nesoiÁrvores de cames e virabrequins para uso exclusivo ou principal com motores de combustão interna de pistão ou rotativos de ignição por faísca, ou outros não especificados (nesoi)Eixos de transmissão e manivelas, exceto eixos de comando e virabrequinsCaixas de mancal do tipo flange, recolhimento, cartucho e unidade de suspensãoMancais de rolamento nesoi; mancais de eixo simplesConversores de torqueVariadores de velocidade, de relação fixa, múltipla e variável, importados ou não, para uso com máquinas de fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão; e variadores de velocidade diferentes dessesParafusos de esferas ou de rolosEngrenagens e engrenagens, exceto rodas dentadas, rodas dentadas de corrente e outros elementos de transmissão, registrados separadamentePolias de toldo ou de corda de ferro fundido, com diâmetro de roda não superior a 6,4 cmVolantesPolias, incluindo blocos de polia, nesoiEmbreagens e juntas universaisAcoplamentos de eixo (exceto juntas universais)Rodas dentadas de corrente e suas peçasPeças de flange, unidades de recolhimento, cartucho e ganchoPeças de mancais de rolamento e mancais de eixo liso, nesoiPeças de engrenagens, caixas de engrenagens e outros variadores de velocidadePeças de equipamentos de transmissão, nesoiJuntas e juntas semelhantes de chapas metálicas combinadas com outro material ou de duas ou mais camadas de metalConjuntos ou sortidos de juntas e juntas semelhantes, de composição diferente, acondicionadas em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantesMotores CA/CC universais com potência superior a 735 W, incluindo aqueles com potência igual ou superior a 746 WMotores CC nesoi, com potência superior a 735 W até 746 W, de 746 W a 750 W, superior a 750 W até 14,92 kW, superior a 14,92 kW até 75 kW, superior a 75 kW até 149,2 kW, e de 149,2 kW até 150 kWGeradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, com potência variando desde não superior a 750 W até superior a 375 kWMotores CA nesoi, monofásicos com potência acima de 735 W, inferior a 746 W ou igual ou superior a 746 W; e motores CA nesoi multifásicos com potência acima de 735 W até 746 W, entre 746 W e 750 W, acima de 750 W até 14,92 kW, acima de 14,92 kW até 75 kW, acima de 75 kW até 149,2 kW, e entre 149,2 kW e 150 kWGeradores de corrente alternada (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, com potência não superior a 75 kVA, superior a 75 kVA até 375 kVA, ou superior a 375 kVA até 750 kVAGeradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência desde não superior a 50 W até superior a 375 kW, e geradores fotovoltaicos de corrente alternada, com potência desde não superior a 75 kVA até superior a 375 kVA e até 750 kVAGrupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, com potência até 75 kVA, superior a 75 kVA até 375 kVA, ou superior a 375 kVA; grupos geradores elétricos com motores de pistão de ignição por faísca; grupos geradores elétricos movidos a energia eólica; e outros grupos geradores elétricos (nesoi)Conversores rotativos elétricosReatores para lâmpadas ou tubos de descargaTransformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência até 500 kVA, incluindo não classificados, nominais e não nominais, nas faixas: não superior a 1 kVA, superior a 1 kVA até 16 kVA, e superior a 16 kVA até 500 kVAControladores de velocidade elétricos para motores elétricos (conversores estáticos)Fontes de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471, adequadas para incorporação física ou não especificadas (nesoi)Conversores estáticos (por exemplo, retificadores), para aparelhos de telecomunicações ou não especificados (nesoi)Outros indutores, para fontes de alimentação de máquinas ou unidades automáticas para processamento de dados da posição 8471, ou para aparelhos de telecomunicações, ou outros (nesoi)Baterias de armazenamento de chumbo-ácido ou de níquel-cádmio, com ou sem uso para partida de motores de pistão ou como fonte primária de energia para veículos elétricosBaterias de níquel-hidreto metálico ou de íons de lítioOutras baterias de armazenamento nesoi, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricosPartes de baterias de armazenamento de chumbo-ácido, incluindo separadores para as mesmasPeças de baterias de armazenamento, incluindo separadores para as mesmas, exceto peças de baterias de armazenamento de chumbo-ácidoVelas de igniçãoMagnetos de ignição, magneto-dínamos e volantes magnéticosDistribuidores e bobinas de igniçãoMotores de partida e geradores de partida de dupla finalidadeGeradores nesoi, do tipo utilizado em conjunto com motores de combustão interna de ignição por faísca ou por compressãoReguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte, com ou sem projeto para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 VEquipamento elétrico de ignição ou partida do tipo utilizado em motores de combustão interna de ignição por faísca ou de ignição por compressão, nesoiFornos de micro-ondas industriais ou de laboratório para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentosResistores de aquecimento elétrico, com ou sem montagem com formador isolado simples e conexões elétricas, usados para anticongelamento ou degeloSmartphones para redes celulares ou para outras redes sem fioOutros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio, exceto smartphonesEstações baseMáquinas para recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamentoOutros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, exceto os das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528Antenas e refletores de antena de todos os tipos; peças adequadas para uso com elesMicrofones com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 10 mm e altura não superior a 3 mm, para telecomunicaçõesMicrofones e suportes para os mesmos, nesoiAlto-falantes individuais montados em seus gabinetesVários alto-falantes montados no mesmo gabineteAlto-falantes não montados em seus gabinetes, com ou sem faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 50 mm, para telecomunicaçõesAparelhos telefônicos de linhaFones de ouvido, auriculares e conjuntos combinados de microfone/alto-falante, exceto aparelhos telefônicosAmplificadores elétricos de audiofrequência, com ou sem uso como repetidores em telefonia por linhaConjuntos de amplificadores de som elétricosMáquinas de transcriçãoLeitores de cassetes (não gravadores) concebidos exclusivamente para instalação em veículos motorizadosToca-fitas (sem gravação), nesoiAparelhos de reprodução de som nesoi, que não incorporam um dispositivo de gravação de somOutros aparelhos de gravação e reprodução de som que utilizem fita magnética, mídia óptica ou mídia semicondutoraToca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, com ou sem alto-falantesAparelhos de gravação e reprodução de som, nesoiReprodutores de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou casseteAparelhos de gravação e/ou reprodução de vídeo do tipo fita magnética, com ou sem cor, cartucho ou casseteConjuntos de circuitos impressos de artigos da subposição 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas ou unidas entre siOutros conjuntos e subconjuntos de artigos de 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, exceto conjuntos de circuitos impressosOutras peças de secretárias eletrônicas, com ou sem conjuntos de circuitos impressosPartes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, com ou sem conjuntos de circuitos impressosEquipamento de radarAparelhos de auxílio à navegação por rádio, exceto radarAparelhos de controle remoto via rádio, incluindo para consoles de videogame e outros usos exceto para consoles de videogameMonitores de tubo de raios catódicos capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471Outros monitores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471Projetores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471Antenas de televisão e refletores de antena, e peças adequadas para uso com os mesmosAntenas de radar, de auxílio à navegação por rádio e de controlo remoto por rádio e refletores de antena, e peças adequadas para utilização com as mesmasOutras antenas e refletores de antenas de todos os tipos e peças adequadas para uso com elesSintonizadores (conjuntos de circuitos impressos)Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV em cores, com ou sem componentes listados na nota US adicional 4 deste capítuloConjuntos de circuitos impressos para câmeras de televisão; para aparelhos de televisão, nesoi; subconjuntos de radar, rádio-navegação ou aparelhos de controle remoto compostos por 2 ou mais partes unidas entre si; e conjuntos de circuitos impressos, nesoi, para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádioOutros conjuntos de circuitos impressos adequados para serem utilizados exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoiConjuntos transceptores para aparelhos da subposição 8526.10, exceto conjuntos de circuitos impressosSintonizadores para aparelhos de televisão, exceto conjuntos de circuitos impressosSubconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos para TV colorida, registrados com componentes conforme a nota adicional US 4 deste capítulo, ou outrosPartes de receptores de televisão especificados na nota 9 dos EUA ao capítulo 85, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoiPlacas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos para TV colorida, com componentes listados na nota adicional 4 dos EUA ao capítulo 85Combinações de placas de circuito impresso, substratos cerâmicos e partes de receptores de televisão para TV colorida, conforme nota adicional US 4 e nota 10 do capítulo 85 dos EUA, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoiConjuntos de telas planas para aparelhos de recepção de TV, monitores de vídeo coloridos e projetores de vídeoPeças e partes de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e fechos), para câmeras de televisão, aparelhos de televisão exceto câmeras, radar, auxílio à navegação por rádio, aparelhos de controle remoto por rádio e outros aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoiLentes montadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão, importadas separadamente, com ou sem conectores elétricos ou motores acopladosOutras partes de aparelhos de televisão, inclusive câmeras de televisão, nesoiPeças e partes adequadas para uso exclusivo ou principal com aparelhos das posições 8524 a 8528 (exceto aparelhos de televisão ou telefones celulares), incluindo radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio, nesoiSubconjuntos com duas ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida, registrados com componentes na nota US adicional 4 deste capítulo ou outrosPartes de aparelhos de televisão, nesoiConjuntos e subconjuntos de radar, de auxílio à navegação por rádio ou de aparelhos de controlo remoto, de 2 ou mais partes unidas entre si, nesoiAlarmes elétricos contra roubo ou incêndio e aparelhos similaresPainéis indicadores incorporando dispositivos de cristal líquido (LCDs) ou diodos emissores de luz (LEDs)Campainhas, sinos, campainhas e aparelhos semelhantesAparelho elétrico de sinalização sonora ou visual, nesoiConectores para fibras ópticas, feixes de fibras ópticas ou cabosUnidades de lâmpadas de feixe seladoMódulos de diodo emissor de luz (LED)Gravadores de dados de vooOutros sincronizadores e transdutores elétricos; descongeladores e desembaçadores com resistências elétricas para aeronavesMáquinas e aparelhos elétricos, concebidos para ligação a aparelhos, instrumentos ou redes telegráficas ou telefónicasAmplificadores de micro-ondasAparelho de processamento de sinal digital capaz de se conectar a uma rede com ou sem fio para mixagem de somTelas sensíveis ao toque sem capacidade de exibição para incorporação em aparelhos com telaPartes de aparelhos de deposição física de vapor da subposição 8543.70Conjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por duas ou mais peças fixadas entre si, incluindo conjuntos de circuitos impressos e não conjuntos de circuitos impressosConjuntos de circuitos impressos de monitores de tela plana (exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528) e conjuntos de circuitos impressos de máquinas e aparelhos elétricos com funções individuais, nesoiPartes, nesoi, de monitores de tela plana (exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528) e partes (exceto conjuntos de circuitos impressos) de máquinas e aparelhos elétricos com funções próprias, nesoiConjuntos de fiação de ignição isolados e outros conjuntos de fiação de um tipo utilizado em veículos, aeronaves ou naviosBalões, dirigíveis e aeronaves não motorizadas, planadores e asas-deltaHelicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio até 2.000 kg e acima de 2.000 kgAviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso em vazio categorizado em até 2.000 kg, entre 2.000 kg e 15.000 kg, e acima de 15.000 kgTreinadores de voo terrestre e suas partes, exceto simuladores de combate aéreoAeronaves não tripuladas, projetadas ou não para transporte de passageiros, incluindo modelos para voo controlado remotamente e outros, categorizadas por peso máximo de decolagem: até 250g, entre 250g e 7kg, entre 7kg e 25kg, entre 25kg e 150kg, e acima de 150kg, incluindo variantes nesoiPartes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, incluindo hélices, rotores, trens de pouso, para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, e outras partes nesoi, exceto hélices, rotores ou trens de pousoPrismas e espelhos para uso óptico, montados ou nãoTelas de meio-tom, montadas ou não, projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficosLentes montadas, adequadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão, inseridas separadamente, com ou sem conectores elétricos ou motores conectados; lentes desmontadas, não incluídasElementos ópticos montados e não montados, nesoi; peças e acessórios de elementos ópticos montados, nesoiBússolas de orientação ópticas, giroscópicas (exceto elétricas), elétricas de localização de direção, e bússolas de orientação, exceto ópticas, giroscópicas ou elétricasPilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacialInstrumentos e aparelhos elétricos, não elétricos e ópticos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacialPartes e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para navegação aeronáutica ou espacial das subposições 9014.20.80 e 9014.80.50, nesoiPeças e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação, incluindo pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.40, nesoiDispositivos de respiração subaquáticos projetados como uma unidade completa para serem transportados na pessoa e não requerem acompanhantes, peças e acessórios.Aparelhos de respiração, máscaras de gás e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem partes mecânicas ou filtros substituíveis, suas peças e acessóriosTermômetros para leitura direta, preenchidos com líquido ou não, incluindo termômetros clínicos, não combinados com outros instrumentosPirômetros, não combinados com outros instrumentosHidrômetros elétricos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicômetros e qualquer combinaçãoBarômetros não elétricos, não combinados com outros instrumentosDensímetros e instrumentos flutuantes semelhantes, mesmo com termômetro incorporado, não registradores, exceto os elétricosHigrômetros e psicrômetros, não elétricos, não registradoresTermógrafos, barógrafos, higrógrafos e outros instrumentos de registo, exceto os elétricosCombinações de termômetros, barômetros e instrumentos similares de medição e registro de temperatura e atmosfera, não elétricosOutras peças e acessórios de hidrômetros e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicrômetros e combinaçõesInstrumentos e aparelhos, elétricos ou não, para medir ou verificar fluxo, nível ou pressão de líquidos ou gases, incluindo variantes nesoi e exceto medidores de vazão não elétricos para nívelMedidores de vazão, exceto elétricos, para medir ou verificar o fluxo de líquidosMedidores de calor não elétricos que incorporam medidores de fornecimento de líquido e anemômetrosPeças e acessórios de instrumentos e aparelhos, elétricos ou não, para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gases, incluindo medidores de vazão não elétricos, medidores de calor com medidores de fornecimento de líquidos e anemômetros, nesoiContadores de voltas, contadores de produção, contadores de odômetros, podômetros e similares, exceto taxímetrosVelocímetros e tacômetros, exceto velocímetros de bicicletaPeças e acessórios de conta-rotações, contadores de produção, conta-quilómetros, conta-passos e similares, de velocímetros e tacómetrosInstrumentos e aparelhos para medir ou detectar radiações ionizantesOsciloscópios e oscilógrafos, especialmente projetados para telecomunicações e nesoiMultímetros para medir ou verificar tensão elétrica, corrente, resistência ou potência, com ou sem dispositivo de gravaçãoInstrumentos de medição de resistênciaOutros instrumentos e aparelhos, não especificados, para medir ou verificar a tensão, a corrente, a resistência ou a potência elétrica, sem dispositivo de registroInstrumentos e aparelhos nesoi para medir ou verificar tensão, corrente, resistência ou potência elétrica, com ou sem dispositivo de registro; instrumentos e aparelhos especialmente concebidos para telecomunicações; e instrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, com ou sem dispositivo de registroConjuntos de circuitos impressos para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizantePeças e acessórios para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante, nesoiConjuntos de circuitos impressos para subposições e aparelhos das subposições 9030.40, 9030.82 e nesoiPeças e acessórios para instrumentos e aparelhos de medição ou verificação de wafers ou dispositivos semicondutores, nesoiPartes e acessórios para artigos das subposições 9030.20 a 9030.40 e 9030.84, nesoiMicroscópios de feixe de elétrons equipados com equipamentos projetados especificamente para o manuseio e transporte de dispositivos semicondutores ou retículosInstrumentos, aparelhos e máquinas de medição e verificação, nesoiPeças e acessórios para projetores de perfilBases e armações para máquinas ópticas de medição de coordenadas da subposição 9031.49.40Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medida e controle das subposições 9031.41, 9031.49.70 e artigos da subposição 9031.80.40Peças e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas de medição ou verificação, incluindo instrumentos e aparelhos ópticos de medição e controle, exceto bancos de ensaio ou projetores de perfil, nesoiTermostatos automáticosManostatos automáticosInstrumentos e aparelhos de regulação ou controle automático hidráulico e pneumáticoReguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, projetados ou não para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 VInstrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automáticos, nesoiPeças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, projetados ou não para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V, e peças e acessórios para instrumentos e aparelhos de regulação ou controle automático, nesoiOutras partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou dispositivos do capítulo 90, nesoiRelógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio maior ou menor que 50 mm de largura, com visor optoeletrônico ou não, elétricos ou não elétricos, avaliados em até US$ 10 ou acima desse valorMovimentos de relógio nesoi, completos e montados, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetro, operados eletricamente (apenas com visor optoeletrônico ou com mostrador nesoi) ou não operados eletricamenteAssentos do tipo utilizado em aeronaves, estofados ou não estofados em couroMóveis (exceto assentos) de metal, exceto os utilizados em escritórios; e móveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico, reforçado, laminado ou não, nesoiLustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, metais comuns (exceto latão) ou não metálicos, concebidos ou não para utilização exclusiva com fontes de LEDLetreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, metais comuns (exceto latão) ou não metálicos, concebidos ou não para utilização exclusiva com fontes de LEDPartes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, de plástico, latão, ou outros materiais exceto vidro, plástico ou latãoMonopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, de plástico, grafite e outros materiais de carbono, nesoiArtigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações feitas de acordo com uma garantia, exceto outros casosQualquer artigo de metal (conforme definido na nota 3(e) dos EUA deste subcapítulo) fabricado nos Estados Unidos ou submetido a um processo de fabricação nos Estados Unidos, se exportado para processamento posterior, e se o artigo exportado processado fora dos Estados Unidos, ou o artigo resultante do processamento fora dos Estados Unidos, for devolvido aos Estados Unidos para processamento posterior.Artigos, exceto os produtos da posição 9802.00.91 e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XIX deste capítulo e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XX, montados no exterior, no todo ou em parte, a partir de componentes fabricados, produtos dos Estados Unidos, que (a) foram exportados em condições prontas para montagem sem fabricação adicional, (b) não perderam sua identidade física em tais artigos por mudança na forma, formato ou de outra forma, e (c) não foram valorizados ou melhorados em condição no exterior, exceto por serem montados e exceto por operações incidentais ao processo de montagem, como limpeza, lubrificação e pinturaPeças de reposição necessariamente instaladas antes da primeira entrada nos Estados Unidos, na primeira entrada nos Estados Unidos de cada peça de reposição comprada ou importada de um país estrangeiroOutros, na primeira chegada em qualquer porto dos Estados Unidos de qualquer embarcação descrita na nota 1 dos EUA deste subcapítulo

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