
Com a chegada do fim de ano, é comum que todo mundo queira tirar um tempo para descanso, inclusive os estagiários, mas será que eles realmente têm direito a férias?
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Por se tratar de um direito importante, é necessário ficar por dentro dos detalhes para garantir que o trabalhador tenha acesso a tudo o que lhe pertence. Descubra a seguir se estagiários possuem direito a férias e saiba outros pontos importantes relacionados ao assunto.
Resumidamente, estagiários possuem direito a descanso remunerado. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, este período não é o mesmo das tradicionais férias CLT.
De acordo com a legislação, este tempo de descanso anual é nomeado como “recesso remunerado” e possui suas regras estabelecidas na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
Todo estagiário tem direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses. Contudo, caso o contrato do estágio seja menor que um ano, o tempo de recesso será proporcional (2,5 dias para cada mês trabalhado).
Já no que diz respeito à remuneração, o estagiário só terá direito a valores caso receba bolsa-auxílio, mas ainda ficará sem o adicional de 1/3 das férias CLT.
Para que tudo fique exemplificado da melhor forma possível, fizemos um pequeno comparativo em que pontuamos as principais diferenças entre os dois tipos de recessos. Veja a tabela a seguir e tire suas dúvidas:
| Recesso Estagiários | Férias CLT | |
| Pagamento | Valor integral da bolsa-auxílio | Salário + adicional de 1/3 |
| Proporcionalidade | 2,5 dias de descanso para cada mês trabalhado | Sistema de “avos” – 1/12 a cada mês de trabalho |
| Imposto | Não há encargos | FGTS é recolhido e há incidência de INSS e IRRF, caso seja aplicável |
| Pode vender? | Não pode vender | Permitido vender até 1/3 do período |
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