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Aposentadoria para mulheres: confira regras e idade

aposentadoria para mulheres

A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças que afetaram diretamente a aposentadoria INSS para mulheres. 

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Por isso, é necessário que o público feminino fique atento às novas regras de transição da aposentadoria para saber quais são os requisitos necessários para conseguir a concessão do benefício.

Por isso, veja a seguir o que mudou e como fica a aposentadoria para mulheres após a Reforma da Previdência Social.

VEJA TAMBÉM: Tabela INSS 2022: Salário de Contribuição, Alíquotas e Como Calcular

Você é mulher e ainda não conhece quais aposentadorias que têm direito? Saiba que o benefício do INSS poderá ser concedido nas seguintes categorias para o público feminino:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (contribuintes antes da reforma).

Após a Reforma da Previdência de 2019 muita coisa se alterou nas regras de aposentadorias.

Para mulheres, por exemplo, quem começou a fazer as contribuições após a mudança deverá completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para poder solicitar a aposentadoria.

Há, ainda, dois pontos importantes que as mulheres devem se atentar:

  • Direito adquirido; e
  • Regras de transição.

Na regra do direito adquirido, as mulheres que tinham todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, mas, por algum motivo, não chegaram a solicitar a aposentadoria, poderão realizar o pedido ainda com a antiga regra.

Quanto à regra de transição, ela será válida para as mulheres que já estavam contribuindo, mas ainda não tinham preenchido todos os requisitos.

O Governo criou a regra de transição para conseguir beneficiar os cidadãos que já eram filiados ao INSS e não conseguiram se aposentar antes da Reforma da Previdência. 

Ela possibilitará que os antigos não tenham um prejuízo tão grande com as mudanças.

Confira as duas principais regras para mulheres.

Transição por pontos

Na transição por pontos, é necessário que a mulher tenha pelo menos 30 anos de contribuição. Além disso, a idade somada deve completar o total de pontos, de acordo com o ano, conforme a tabela de pontos da regra de transição.

A tabela aumenta um ponto a cada ano, até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres: 

AnoHomemMulher
2025102 pontos92 pontos
2026103 pontos93 pontos
2027104 pontos94 pontos
2028105 pontos95 pontos
2029105 pontos96 pontos
2030105 pontos97 pontos
2031105 pontos98 pontos
2032105 pontos99 pontos
2033105 pontos100 pontos
2034105 pontos100 pontos
Tabela de pontos da regra de transição

Além disso, o cálculo na tabela de pontos pode sofrer alteração conforme a área de atuação e tipo de contratação. 

Vale ressaltar que os servidores públicos federais e professores têm regras diferenciadas.

Transição pode idade mínima

Com a nova regra, a idade mínima da mulher aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos em 2033.

Em 2026, por exemplo, a mulher precisaria ter 

  • 30 anos de contribuição; e 
  • 59 anos e 6 meses de idade.

Para solicitar aposentadoria para mulheres, abra um requerimento junto ao INSS, pelo site, aplicativo ou telefone do INSS no número 135. 

É necessário apresentar toda a documentação comprobatória de forma atualizada.

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