Uma fabricante de ração animal está sob investigação por suspeita de contaminação de sua linha de produção. A suspensão sucede a morte de mais de 200 cavalos que teriam ingerido o produto.
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Os casos foram registrados em 2025 nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Goiás.
A atualização do caso é que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter a suspensão integral das atividades da companhia, como informado pelo governo federal na quarta-feira (13). A fábrica sob investigação é a Nutratta Nutrição Animal.
A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO) negou pedido da empresa para retomar parcialmente sua produção e comercialização, paralisada desde junho de 2025 graças ao Termo de Suspensão Cautelar Total lavrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O termo determinou a suspensão de todas as atividades industriais da empresa, incluindo a produção de rações para outros animais.
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O que aconteceu?
A suspensão cautelar da fabricação da ração da Nutratta é decorrente de uma fiscalização que identificou indícios de correlação entre o consumo de rações produzidas pela empresa e o adoecimento e morte de equinos em diferentes estados do Brasil.
Além disso, as investigações indicaram falhas estruturais e operacionais relevantes, incluindo:
- deficiências nos controles de qualidade
- no sistema de rastreabilidade e
- nas condições de higiene das instalações
Em um primeiro momento, uma decisão em caráter liminar havia autorizado a retomada parcial das atividades.
Porém, representando a União, a AGU apresentou pedido de reconsideração diante de evidências de risco concreto de contaminação cruzada entre diferentes produtos, uma vez que a Nutratta operava com linha única de produção.
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A atuação da AGU destacou a incidência do princípio da precaução, aplicável em situações de incerteza científica, nas quais o potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar animal impõe a adoção de medidas preventivas.
Nesse sentido, entendeu-se que caberia à empresa demonstrar a efetiva eliminação dos riscos identificados, o que não ocorreu.
Ao reexaminar o caso, o juízo reconheceu a existência de risco concreto decorrente das condições de produção e das irregularidades constatadas em fiscalizações reiteradas, além da insuficiência das medidas adotadas pela empresa para mitigar os problemas.
A decisão também considerou que a suspensão das atividades foi precedida de tentativas de regularização, não atendidas de forma satisfatória.
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*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
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