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Câmara dos Deputados da Itália aprova projeto que altera regras para cidadania do país; qual o próximo passo?

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Confirmando expectativas, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que modifica as regras para o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis) no país.

Com 137 votos a favor e 83 contra, a Câmara dos Deputados confirma a predisposição do Parlamento da Itália a prosseguir com a confirmação do Decreto-Lei 36/2025, que, desde o final de março, restringiu o acesso ao direito de cidadania de descentes de italianos.

Na última semana, o Senado já havia dado sinal verde ao texto, que limita o direito de acesso à cidadania a filhos e netos de pessoas com nacionalidade exclusivamente italiana. Vale relembrar que, na votação da última semana, a diferença foi proporcionalmente superior a favor das restrições, com 81 votos a favor e 27 contra.

A medida segue agora para sanção da primeira-ministra Giorgia Meloni, onde deve ser confirmada até o próximo dia 27 de maio, data limite estabelecida quando da promulgação do Decreto-Lei, no último 27 de março. Caso aprovada, ela deve entrar em vigor logo depois da publicação no Diário Oficial.

Antes de mais nada é preciso lembrar que ficam isentos de alteração todos os pedidos apresentados ao consulado da Itália até 27 de março de 2025 – para estes, o que vale são as regras anteriores ao Decreto-Lei. Todos os pedidos que teriam sido realizados após o dia 28 de março ficam condicionados à nova legislação.

Após a publicação em Diário Oficial, a cidadania italiana poderá ser reconhecida apenas para filhos e netos (até o 2º grau) de cidadãos italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana. Porém, se o ascendente possui ou possuía, no momento da morte, outra cidadania além da italiana, o direito fica automaticamente revogado. Com a sanção, que deve ocorrer nos próximos sete dias, fica extinta a transmissão do direito à cidadania.

Para os menores nascidos antes da entrada em vigor da lei, os pais cidadãos por nascimento (que tenham protocolado o pedido até 27 de março de 2025 ou já tenham sido reconhecidos) terão até 31 de maio de 2026 para declarar a vontade de transmitir a cidadania ao menor.

Alteração de regras para cidadania deve ser sancionada em até sete dias
Alteração de regras para cidadania deve ser sancionada em até sete dias

Para os menores filhos de cidadãos italianos por nascimento conforme a nova legislação, a cidadania só será reconhecida se a declaração dos pais for feita até um ano após o nascimento/adoção; ou, se feita posteriormente, o menor deverá residir na Itália por 2 anos após a declaração.

Com as mudanças, o atendimento aos residentes no exterior será transferido dos consulados para uma nova repartição centralizada no próprio Ministério das Relações Exteriores, conhecido como Farnesina. O órgão deve passar por uma reestruturação no próximo ano, para garantir a agilidade dos processos.

Para David Manzini, CEO e fundador da NOSTRALI, que presta assessoria jurídica a brasileiros em busca de cidadania estrangeira, com a aprovação da lei, cada vez mais brasileiros solicitem o reconhecimento da cidade por meio da via judicial, o que pode causar uma sobrecarga no sistema judiciário italiano.

Para Vagner Cardoso, CEO da Terra Nostra, a medida do governo italiano alinha as regras de pedido de cidadania a de outros países, como Portugal ou Espanha:

“Acredito que a Itália demorou para endurecer a lei se baseando nos outros países. Porque o que se estabeleceu agora é muito próximo do que tem em Portugal e na Espanha. Foi uma mistura dos dois”

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