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Não tem um lado errado e nem um lado certo, os dois estão errados. Foi mais ou menos isso que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indicou com a sua decisão desta sexta-feira (4) sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Moraes suspendeu temporariamente os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF, mas também suspendeu a decisão do Congresso Nacional de revogar o decreto do governo Lula.
Basicamente, a decisão do ministro fez com que as alíquotas de IOF voltassem a ser como eram antes de todo esse imbróglio entre os poderes da União.
O que Moraes optou por fazer em relação ao imposto foi convocar os representantes dos poderes para conversar e chegar a um acordo.
Em liminar de 24 páginas, o ministro convocou uma audiência de conciliação para o próximo dia 15 de julho, com representantes do governo, da Câmara, do Senado e da Procuradoria-Geral da República.
A decisão de Moraes, entretanto, vai passar por um referendo dos demais ministros do Supremo.
LEVANTAMENTO GENIAL/QUEST
IOF não é assunto para o Supremo
Na quinta-feira (4), o ministro Flávio Dino disse que o tema da alta do IOF não “tem nada de profundo” e que não gera “cinco minutos de debate” no STF, mas se transformou em um “tema constitucional de altíssima indagação por motivos que não cabe ao Supremo”.
Na opinião do ministro, o poder Judiciário tem ocupado o lugar do presidencialismo de coalizão porque é acionado para resolver questões que deveriam ser solucionadas na política.
O caminho adotado por Moraes, da conciliação, para Dino não caberia ao STF, porque os poderes “deveriam se conciliar pelos seus próprios meios”.
“Isso é muito difícil porque o Supremo vive hoje uma sobrecarga enorme e crescente, e isso é contra utópico. Uma sociedade em que todas as questões políticas, sociais, econômicas e religiosas têm que ser arbitradas no Supremo é disfuncional daquilo que ela tem de jogo institucional”, complementou.
Judicialização do imposto
Moraes acumula três ações que discutem a validade dos decretos presidenciais sobre o IOF: tem a ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), uma apresentada pelo Partido Liberal (PL) e outra pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Na ação ajuizada pelo PL, o partido pede que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do IOF. Já o PSOL solicita que o STF declare inconstitucional a revogação da medida presidencial pelo Congresso.
Por fim, o governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União, acionou o STF com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que pede que a Corte reconheça a constitucionalidade do Decreto do presidente.
Para onde o IOF voltou
Com a suspensão temporárias das medidas do governo e do Congresso sobre o IOF, o imposto de operações financeiras volta ao que era antes:
Operação | Como era o IOF antes do decreto |
---|---|
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) | 3,38% |
Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,10% |
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) | 1,10% |
Remessa para conta no exterior (investimentos) | 0,38% |
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) | 0% |
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 0% |
Crédito para empresas (PJ) | 0,38% + 0,0041% ao dia |
Crédito para empresas do Simples Nacional | 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano) |
Crédito para MEI | 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano) |
Operações de risco sacado | Isento |
Aportes em VGBL e similares (2025) | Isento |
Aportes em VGBL e similares (2026) | Isento |
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