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Detentores de BDRs do Carrefour têm até 30 de junho para pedir restituição de imposto de renda pago na França; confira as regras

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O Itaú Unibanco (ITUB4), agente dos BDRs (Brazilian Depositary Receipt) do Carrefour (CAFR31), divulgou nesta segunda-feira (16) os procedimentos para que investidores brasileiros possam solicitar a restituição do imposto de renda retido na França.

O pedido é aplicável aos detentores dos papéis elegíveis aos dividendos declarados em 2 de junho.

Segundo o comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é possível reduzir a alíquota de 25% para 15% com base no tratado de bitributação entre Brasil e França.

Para isso, é preciso enviar a documentação física exigida pelas autoridades fiscais francesas até o prazo de 30 de junho.

Têm direito a receber a restituição investidores que:

  • São residentes fiscais no Brasil;
  • Detêm BDRs do Carrefour;
  • Cumprem os requisitos legais previstos no tratado Brasil-França.

É importante ressaltar que podem haver casos em que documentação adicional seja solicitada, entre eles:

Alguns investidores precisam apresentar formulários extras, como:

  • Investidores dos EUA e Canadá
  • Fundos de pensão
  • Organizações sem fins lucrativos da UE
  • Fundos de investimento coletivo
  • Beneficiários que optaram pela alíquota especial de 12,8%

Nesses casos, formulários específicos serão exigidos (como F_F021, F_F022, F_F050, F_F055, F_F051), além do formulário 5000 e procuração.

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