Em clima de festa junina, a saga do aumento do IOF bem que parece uma dança de quadrilha: ‘olha o aumento!’… ‘Foi revogado!’. Só faltou o ‘viva a fogueira!’ para completar o arrasta-pé fiscal.
Na última quarta-feira (25), Câmara e Senado aprovaram o projeto que revoga o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado em decreto no início de junho. A decisão vai à promulgação e anula as alíquotas mais altas que estavam em vigor desde 22 de maio.
O projeto de decreto legislativo (PDL) passou primeiro pela Câmara, com 383 votos a favor e 98 contra. Horas depois, foi aprovado no Senado em votação simbólica, sem contagem de votos.
Com isso, voltam a valer as alíquotas anteriores para operações como câmbio, cartões de crédito internacionais e empréstimos a empresas — um balde de água fria na equipe econômica, que contava com a medida para reforçar o caixa do governo.
A expectativa com o novo IOF era de arrecadar até R$ 10 bilhões em 2025 — e poderia chegar a R$ 20 bilhões, segundo a versão original do decreto.
Agora, o governo corre para tapar o buraco e estuda alternativas para compensar a perda de receita, como bloqueios adicionais e cortes no Orçamento ainda este ano.
Operação | Com estava com o decreto do governo | Como fica agora, após revogação do Congresso |
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) | 3,50% | 3,38% |
Compra de moeda estrangeira em espécie | 3,50% | 1,10% |
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) | 3,50% | 1,10% |
Remessa para conta no exterior (investimentos) | 1,10% (após recuo) | 1,10% |
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) | 0% (após recuo) | 0% |
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 3,50% | 0% |
Crédito para empresas (PJ) | 0,38% + 0,0082% ao dia | 0,38% + 0,0041% ao dia |
Crédito para empresas do Simples Nacional | 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) | 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano) |
Crédito para MEI | 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) | 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano) |
Operações de risco sacado | 0,0082% ao dia (sem fixa) | Isento |
Aportes em VGBL e similares (2025) | 5% sobre excedente a R$ 300 mil | Isento |
Aportes em VGBL e similares (2026) | 5% sobre excedente a R$ 600 mil | Isento |
Com informações do Money Times
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