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Programa Bolsa Família 2025: guia para fazer sua inscrição e requisitos

Sabemos que o Bolsa Família é um auxílio fundamental para muitas famílias brasileiras. Por isso, preparamos este guia completo para te ajudar a entender todos os requisitos e o processo de inscrição de forma clara e simples.

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Para saber o que mudou nas regras de concessão, quem tem direito e as novidades do programa em sua nova fase, confira o conteúdo que preparamos.

VEJA TAMBÉM: Como saber se fui aprovado no Bolsa Família? Descubra agora!

Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, que estabelece um conjunto de regras para garantir que o Programa chegará a quem, de fato, precisa.

Para ter direito ao Bolsa Família em 2025, a principal regra é que a renda familiar mensal por pessoa (per capita), abaixo confirma todos os requisitos para se inscrever no Programa Bolsa Família.

Limite de renda familiar per capita

A principal delas é que a renda mensal da família seja de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por pessoa.

Na prática, isso quer dizer que se a soma da renda mensal familiar deve ser dividida pelo número de membros que a compõe.

Caso o resultado dessa divisão seja de até R$218, significa que ela é elegível para o programa.

Composição familiar

Famílias que possuem gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos também são prioritárias, desde que cumpram as condicionalidades do programa nas áreas de saúde e educação, como acompanhamento pré-natal, vacinação e frequência escolar.

Necessidade de inscrição no Cadastro Único

Para ingressarem no Programa, as famílias devem manter o seu cadastro atualizado no CadUnico e cumprir alguns compromissos nas áreas de educação e saúde, que são chamados de condicionalidades.

São condicionalidades do Bolsa Família:

  1. Manutenção do caderno de vacinação atualizado.
  2. Frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica;
  3. Acompanhamento pré-natal para gestantes;
  4. Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até anos.

Caso a família seja elegível para o Programa Bolsa Família, o primeiro requisito é estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).

A inscrição no Cadastro Único deve estar com os dados corretos e atualizados. Caso ainda não seja cadastrada, a inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município (CRAS).

Os documentos necessários para se inscrever no Cadastro Único são:

Documentos do Responsável Familiar (RF)

Para a inscrição ou atualização no Cadastro Único, visando o Bolsa Família, o Responsável Familiar (RF) precisa apresentar, preferencialmente, os seguintes documentos:

Importante:

Um comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone, etc.) também é fundamental, mesmo que não esteja no nome do RF. Se não tiver, o RF pode assinar uma declaração de residência no local do cadastramento.

É recomendável levar os documentos originais.

O RF deve ter no mínimo 16 anos e ser, preferencialmente, uma mulher.

Além dos documentos pessoais do RF, é necessário apresentar pelo menos um documento de cada membro da família que mora na mesma casa (veja lista separada para os demais membros).

Documentos dos demais membros da família

Para a inscrição ou atualização no Cadastro Único, além dos documentos do Responsável Familiar (RF), é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada um dos demais membros da família que residem na mesma casa:

Observações importantes:

Levar a documentação correta e completa de todos os membros da família agiliza o processo de cadastramento no CadÚnico.

Comprovantes Adicionais

 Existe uma lista de comprovantes adicionais que podem ser solicitados ou úteis durante o cadastramento ou atualização no Cadastro Único, dependendo da situação específica da família.

Comprovante de Endereço (Recente – últimos 3 meses):

Importante: Se a família não possuir nenhum comprovante em nome de um dos seus membros, o Responsável Familiar poderá assinar uma Declaração de Residência no local do cadastramento.

Caderneta de Vacinação:

Para crianças menores de 7 anos (fundamental para o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família).

Cartão da Gestante / Acompanhamento Pré-natal:

Para mulheres gestantes na família (fundamental para o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família).

Comprovante de Renda (se houver e for solicitado):

Laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças):

Para pessoas com deficiência (PCD) na família, para comprovar a deficiência e, se for o caso, solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outras políticas específicas.

Termo de Guarda, Tutela ou Curatela:

Caso crianças ou adolescentes da família não vivam com os pais biológicos, mas sob a responsabilidade legal de outra pessoa.

Declaração de separação de corpos ou Certidão de Divórcio:

Se o estado civil informado for separado ou divorciado.

Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI):

Para membros da família que se autodeclaram indígenas e possuem o documento.

Declaração de pertencimento a comunidade quilombola:

Para membros da família que se autodeclaram quilombolas, emitida pela associação ou liderança da comunidade.

VEJA TAMBÉM: Empréstimo Bolsa Família: Saiba quem tem direito! || Como saber meu NIS? Confira o passo a passo e saiba como consultar!

Para se cadastrar no Bolsa Família é necessário estar inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo, o CadÚnico.

A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município (CRAS). Para isso, basta localizar o CRAS mais próximo em seu município.

Para encontrar um CRAS ou posto de atendimento, consulte aqui a aplicação do site do Ministério do Desenvolvimento.

Lembre-se, no entanto, de que, apesar de ser um pré-requisito, o cadastro não garante a entrada imediata no Programa.

No entanto, mensalmente, o Programa Bolsa Família identifica de forma automatizada as famílias que serão incluídas para receber o benefício social.

Por isso, reforçamos que é extremamente importante manter os dados atualizados nesse cadastro.

Atenção: O prazo máximo que os dados do Cadastro Único podem ficar sem atualização é de 24 meses, para que a família mantenha a condição de beneficiária.

O valor do beneficio pago pelo programa Bolsa Família se baseia em uma junção de valores que o compõe.

O programa é composto pelos benefícios: 

Regra de Proteção do Bolsa Família 2025

Para as família que depois de um período tiverem aumento na renda familiar ou carteira assinada entram na Regra de Proteção do Bolsa Família.

Esta regra de proteção é o um mecanismo para garantir o pagamento de 50% do valor do benefício às famílias que tenham aumento de renda acima de R$ 218 mensais por pessoa, desde que esse ganho não ultrapasse R$ 706.

Despois de cadastrado o benefício para ser concedido leva até 180 dias corridos para ser liberado. É possível consultar informações sobre valores, disponibilidade do benefício e datas de pagamento por meio do aplicativo do Bolsa Família.

O aplicativo, que veio para substituir o app do Auxílio Brasil, pode ser baixado gratuitamente e está disponível para Android e iOS.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo).


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