A nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante 100% de desconto na conta de luz de luz para quem consome até 80 kWh por mês e atende aos critérios do programa. A iniciativa é mais um passo para aliviar o peso das despesas básicas no orçamento das famílias de baixa renda.
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A novidade faz parte de uma Medida Provisória, ainda em fase de aprovação pelo Congresso, mas já em vigor. A expectativa é que o benefício alcance cerca de 60 milhões de pessoas em todo o país.
Então, se você deseja saber se tem direito à nova tarifa ou mesmo à isenção na conta de luz, confira agora o conteúdo que preparamos. Boa leitura!
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Em 5 de julho de 2025, entrou em vigor uma mudança importante na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do Governo Federal que concede descontos, e agora até isenção, na fatura de energia para famílias de baixa renda, idosos, pessoas com deficiência e grupos vulneráveis.
Antes, o desconto variava conforme o consumo de energia:
Agora, quem consome até 80 kWh por mês tem isenção total da tarifa de energia. Isso mesmo: 100% de desconto na conta de luz.
Se o consumo passar desse limite, você só paga a diferença, e o desconto se mantém em faixas proporcionais até 120 kWh/mês.
Vale lembrar que a isenção vale apenas para a tarifa de energia, e não inclui encargos, impostos, taxa de iluminação pública ou outros serviços adicionais.
Podem receber o benefício da nova Tarifa Social de Energia Elétrica:
Além disso, há uma categoria especial chamada Cliente Vital, voltada para famílias com integrantes que precisam de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.
Nesse caso, famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham um integrante com deficiência e necessitem de aparelhos elétricos para tratamento de saúde terão direito à isenção.
Se você já tem o desconto na conta de luz, a nova regra será aplicada automaticamente, desde que seu cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou INSS.
Se ainda não tem, o primeiro passo é procurar um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com os seguintes documentos:
Importante: não precisa ser o titular da conta de luz para solicitar o benefício. E lembre-se de manter seus dados atualizados. O cadastro desatualizado por mais de dois anos pode fazer você perder o benefício.
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