Continua após a publicidade
Saque aniversário
Antecipação do saque aniversário
Banco BV
Empréstimo FGTS – Banco BV
Tipo:
Empréstimo com FGTS
Quem pode solicitar:
Trabalhadores CLT que têm conta ativa ou inativa do FGTS e optar pelo saque-aniversário.
Valor:
De R$300 até R$100.000
Juros:
A partir de 1.67% a.m.
Prazo de liberação:
dia(s)
Número de parcelas:
Antecipe até 10 parcelas do saque-aniversário
Perfil ideal:
- Ter conta ativa ou inativa no FGTS;
- Pelo menos R$300 no saldo do Fundo de Garantia;
- Ser optante pelo saque-aniversário;
- Deve ter 18 anos ou mais;
- Prós
Não compromete o orçamento mensal
Taxas de Juros competitivas
Crédito rápido e sem burocracia
Não impacta a contratação de outras linhas de crédito
- Contras
É necessário ter um saldo mínimo de R$300 no FGTS
Empréstimo FGTS – Banco BV
Valor
De R$300 até
R$100.000
Taxa de juros
A partir de 1.67% a.m.
Prazo
Antecipe até 10 parcelas do saque-aniversário
Quem pode solicitar?
Trabalhadores CLT que têm conta ativa ou inativa do FGTS e optar pelo saque-aniversário.
(x) voltar para o artigo
Sim empréstimos
Empréstimo FGTS – Sim Empréstimos
Tipo:
Empréstimo com FGTS
Quem pode solicitar:
Trabalhadores CLT que têm conta ativa ou inativa do FGTS e optar pelo saque-aniversário.
Valor:
De R$500 até R$20.000
Juros:
De 1.69% a.m. até % a.m.
Prazo de liberação:
1 dia(s)
Número de parcelas:
Antecipe até 3 parcelas do saque-aniversário
Perfil ideal:
- Ter conta ativa ou inativa no FGTS;
- Pelo menos R$500,00 no Fundo de Garantia;
- Ser optante pelo saque-aniversário;
- Deve ter 18 anos ou mais;
- Ter liberado a consulta do saldo pela Sim Empréstimos.
- Prós
Processo 100% Online
Aceita negativados
Não precisa ser correntista
- Contras
Só pode antecipar 1 parcela
Precisa ter saldo mínimo de R$500
Empréstimo FGTS – Sim Empréstimos
Valor
De R$500 até
R$20.000
Taxa de juros
De 1.69% a.m. até % a.m.
Prazo
Antecipe até 3 parcelas do saque-aniversário
Quem pode solicitar?
Trabalhadores CLT que têm conta ativa ou inativa do FGTS e optar pelo saque-aniversário.
(x) voltar para o artigo
Digio
Empréstimo FGTS – Digio
Tipo:
Empréstimo com FGTS
Quem pode solicitar:
Trabalhadores CLT que têm conta ativa ou inativa do FGTS e optar pelo saque-aniversário.
Valor:
De R$400 até R$50.000
Juros:
A partir de 1.99% a.m.
Prazo de liberação:
dia(s)
Número de parcelas:
Antecipe até 7 parcelas do saque-aniversário
Perfil ideal:
- Ser maior de 18 anos
- Ter uma conta ativa no Digio
- Ter optado pela modalidade do Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS
- Prós
Processo 100% Online
Não compromete renda
Disponível para negativados
- Contras
Precisa abrir conta no Digio
Empréstimo FGTS – Digio
Valor
De R$400 até
R$50.000
Taxa de juros
A partir de 1.99% a.m.
Prazo
Antecipe até 7 parcelas do saque-aniversário
Quem pode solicitar?
Trabalhadores CLT que têm conta ativa ou inativa do FGTS e optar pelo saque-aniversário.
(x) voltar para o artigo
Eccor
Empréstimo FGTS – Eccor
Tipo:
Empréstimo com FGTS
Quem pode solicitar:
Trabalhadores CLT que têm conta ativa ou inativa do FGTS e optar pelo saque-aniversário
Valor:
A partir de R$74
Juros:
A partir de 1.81% a.m.
Prazo de liberação:
dia(s)
Número de parcelas:
Antecipe até 10 parcelas do saque-aniversário
Perfil ideal:
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir saldo mínimo de R$ 300,00 em sua conta FGTS;
- Optar pelo Saque Aniversário;
- Autorizar o Banco Uy3 a ter acesso ao saldo do FGTS.
- Prós
Aceita negativados
Não precisa pagar parcelas ou boletos
Parcelas descontadas diretamente pelo saldo do FGTS
Processo 100% online
- Contras
É necessário saldo mínimo de R$ 300,00 em sua conta FGTS
Empréstimo FGTS – Eccor
Valor
A partir de R$74
Taxa de juros
A partir de 1.81% a.m.
Prazo
Antecipe até 10 parcelas do saque-aniversário
Quem pode solicitar?
Trabalhadores CLT que têm conta ativa ou inativa do FGTS e optar pelo saque-aniversário
(x) voltar para o artigo
Desempregado há 3 anos direto
Demissão consensual
Aposentadoria
Término do contrato por prazo determinado;
Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Posso sacar o FGTS retido por ter pedido demissão?
Não! Porém, você consegue ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia por meio do saque-aniversário, antecipação do saque-aniversário, em caso de desemprego após 3 anos direto, demissão de contrato entre as partes e aposentadoria.
Quando posso sacar o FGTS depois de pedir demissão?
Após todas as documentação estarem corretas para a rescisão do contrato, o saldo é liberado em até 15 dias, mas não significa que você já pode sacá-lo.
Como solicitar o saque do FGTS retido?
Se você está com o FGTS retido por conta de pedido de demissão, só é possível ter acesso com o saque-aniversário ou empréstimo com garantia de FGTS. Porém, se esse não for o seu caso, busque ajuda no aplicativo do FGTS ou na Caixa Econômica.
Há uma nova lei para o saque do FGTS em caso de demissão?
O Projeto de Lei 1747/2022 propõe que o trabalhador receba o FGTS mesmo nos casos em que ele pede demissão, porém, ainda não está em vigor. Então, por enquanto, é possível sacar o FGTS só nos casos de demissão sem justa causa.
Pedi demissão. Posso sacar o FGTS?
Como explicamos, não é possível sacar o FGTS em caso de demissão voluntária. No entanto, há situações especiais como o saque-aniversário ou desemprego a mais de três anos em que é possível receber recursos do fundo.
Saiba tudo sobre seus Direitos
Continua após a publicidade