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Vitória para aprovados fora das vagas em concursos: Governo libera 1.434 nomeações de candidados aprovados fora do quantitativo original em dezenas de órgãos

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Publicado em
03/10/2025 às 10:25

Novo decreto amplia convocações em agências reguladoras, ministérios e autarquias; provimento depende de disponibilidade orçamentária e de vagas.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (2), o Decreto nº 12.647, de 1º de outubro de 2025, que autoriza a nomeação de 1.434 candidatos aprovados em concursos públicos e não classificados dentro do quantitativo inicial de vagas. A medida contempla 20 órgãos e ministérios federais, incluindo agências reguladoras estratégicas e instituições de grande relevância para o Estado brasileiro.

Órgãos contemplados pelo decreto

De acordo com o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os candidatos poderão ser chamados para cargos de nível superior em instituições como:

  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – 20 vagas;
  • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – 35 vagas;
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – 20 vagas;
  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – 25 vagas;
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) – 15 vagas;
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – 25 vagas;
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – 100 vagas;
  • Banco Central do Brasil (BCB) – 200 vagas;
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – 30 vagas;
  • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) – 175 vagas;
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – 88 vagas;
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – 120 vagas.

O decreto também abrange pastas ministeriais, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública (100 vagas), o Ministério do Planejamento e Orçamento (122 vagas), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (90 vagas), além do Ministério das Relações Exteriores (50 vagas) e o Ministério dos Povos Indígenas (15 vagas).

— ARTIGO CONTINUA ABAIXO —

Condições para nomeação

O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da despesa. Cada órgão será responsável por verificar previamente as condições e editar os atos necessários ao cumprimento da determinação.

No caso dos cargos de Analista Técnico-Administrativo, o decreto prevê que a nomeação será feita pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), mas com exercício descentralizado nos órgãos de origem das vagas homologadas.

Vigência imediata

O Decreto nº 12.647 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de outubro de 2025, e marca mais uma etapa de reforço no quadro de pessoal de órgãos federais estratégicos, após a realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e de outros certames específicos realizados desde 2023.

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