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Itaú, Bradesco, Nubank e Santander: como vai funcionar o Desenrola 2.0 para devedores de bancos privados?

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O Desenrola 2.0 já está em funcionamento. Sob o nome oficial de Novo Desenrola Brasil e diferentemente da edição anterior, a medida não será acessada por intermédio de um portal único do governo, mas diretamente junto aos bancos e instituições financeiras onde o débito está acumulado.

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té o momento, quatro dos maiores bancos privados do país já aderiram ao programa, sendo eles: Itaú, Bradesco, Nubank e Santander.

A título de referência, o Banco do Brasil, um dos principais bancos públicos do Brasil, informou que 1.807 renegociações foram realizadas apenas no primeiro dia do programa (quarta-feira, 6). As operações somam um montante de cerca de R$ 3 milhões.

Como renegociar dívidas pelo Itaú, Bradesco, Nubank e Santander?

O Itaú Unibanco informou que os clientes que se enquadram nos critérios do Novo Desenrola Brasil podem renegociar as dívidas pelos canais oficiais do banco, que são:

  • No Superapp Itaú
  • No WhatsApp oficial do banco (11 4004‑1144)
  • No site
  • Por meio de parceiros credenciados do Itaú

O Bradesco criou uma página especial em seu site para as renegociações.

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Já o Nubank informou que as ofertas serão enviadas aos clientes gradualmente.

Por sua vez, o Santander ainda está se preparando para tirar o programa do papel. Apesar disso, os clientes podem conseguir mais informações pelos canais de atendimento do banco, que são:

  • Aplicativo
  • Internet banking
  • Telefones (4004-3535 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800-702-3535 para demais localidades)
  • Autoatendimento Portal de Renegociação
  • Whatsapp (11) 94752-0222
  • Diretamente nas agências.

Vale destacar a importância de contatar os meios oficiais dos bancos, dado o risco de golpes e fraudes.

Quem pode aderir ao Desenrola 2.0?

Para participar do programa, as pessoas físicas devem atender, ao mesmo tempo, os seguintes critérios:

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  • Renda mensal de até R$ 8.105 (equivalente a cinco salários-mínimos);
  • Dívidas bancárias em atraso entre 91 e 720 dias;
  • Contratos firmados até 31 de janeiro de 2026;
  • Débitos como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (sem consignação), inclusive aqueles decorrentes de consolidação de dívida.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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