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Após aprovação na Câmara, projeto para regular terras raras vai para o Senado (Flicker/Tiago Rosado Rossman)
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (6), o projeto que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. De acordo com o relator da proposta, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a finalidade é fomentar a pesquisa, a lavra e a transformação de minerais críticos e estratégicos no Brasil.
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Esses insumos são utilizados na produção de itens tecnológicos como celulares, automóveis e equipamentos de defesa. A matéria vai ao Senado.
Veja o ponto a ponto do projeto:
Definição dos minerais críticos e estratégicos
O relator definiu como minerais críticos os “recursos minerais necessários para setores-chave da economia nacional, cuja disponibilidade está ou pode vir a estar em risco de abastecimento devido a limitações na cadeia de suprimento, cuja escassez pode afetar seriamente a economia do País”.
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Já os minerais estratégicos são definidos como “recursos minerais relevantes para o País decorrente de reservas significativas e que sejam essenciais para a economia da geração de superávit da balança comercial, para desenvolvimento tecnológico ou para a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa”.
Conforme mostrou o Broadcast Político, uma ala governista considerou o texto “genérico” por supostamente abarcar uma gama muito grande de minerais, podendo beneficiar atividades fora do escopo dos minerais críticos e estratégicos, inclusive ao listar os produtos elegíveis para a apuração de créditos fiscais.
Por outro lado, o setor de mineração argumenta que não é possível estabelecer em lei uma restrição maior, pela necessidade de atualizar periodicamente quais são os materiais específicos.
Homologação do Poder Executivo
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O relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), retirou do marco legal dos minerais críticos e estratégicos a menção à “anuência prévia” de Conselho Especial para a eventual mudança de controle societário de empresa titular de direitos minerários neste segmento. O colegiado terá o condão “homologar” tal operação.
“Estamos dando poder ao Conselho, mantivemos sua atribuição. Quando se fala em homologação, é a aprovação”, disse o relator.
A mudança foi justificada sob o risco de litígio comercial. O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) proporá políticas e ações públicas com vistas ao desenvolvimento da cadeia produtiva dos minerais críticos e minerais estratégicos no país. Haverá 15 representantes de órgãos do Poder Executivo. Haverá ainda representante dos Estados e do Distrito Federal, representante dos Municípios e do setor privado.
O Broadcast Político mostrou que a criação do Conselho atendeu a um pedido do governo e gerou discordâncias nos bastidores. Por um lado, o governo quis garantir um papel do Estado de gerenciar a atividade nas reservas brasileiras, sob a justificativa da soberania nacional. Já as empresas criticam a intervenção estatal e a falta de critérios para embasar a decisão do Conselho de eventualmente barrar decisões empresariais.
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A homologação do Conselho também será necessária para outras três situações. A primeira é no caso do acesso a informações geológicas de interesse estratégico (bem como a participação e influência significativa) de empresas estrangeiras em empresas detentoras de direitos minerários dos minerais.
A segunda será no caso de contratos, acordos ou parcerias internacionais que envolvam fornecimento dos minerais críticos e estratégicos “em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do País”. Por último, esse colegiado precisará ainda homologar a alienação, cessão ou oneração de títulos minerários de que trata a lei pertencentes, direta ou indiretamente, à União.
O Conselho também terá o poder de analisar e aprovar os projetos conforme regulamento.
Criação de um Fundo Garantidor de R$ 5 bilhões
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A criação de um Fundo Garantidor é outro destaque do marco legal. A União poderá participar como cotista, no limite de R$ 2 bilhões de reais. A ideia é estabelecer garantias a empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais definidos.
As empresas na atividade de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral (de minerais críticos ou minerais estratégicos) ficam obrigadas a aplicar, anualmente, uma parcela da receita operacional bruta.
Essa obrigação valerá pelo prazo de seis anos e haverá uma divisão por tipo de atividade. Foi fixado o mínimo de 0,2% da receita, por empresa, como integralização de cotas no Fundo Garantidor – que está estimado em R$ 5 bilhões, com a participação pública e privada.
Além disso, também no intervalo de seis anos, as empresas deverão destinar o mínimo de 0,3% do ganho bruto em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados à pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral dos minerais críticos ou minerais estratégicos. Após esse período, esse porcentual mínimo para 0,5%.
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Incentivos de R$ 1 bilhão anuais para empresas
A proposta repete a lógica de incentivo fiscal para o desenvolvimento de um setor ainda incipiente. O projeto institui o chamado Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). Essa será a fonte de recursos para o fomento do beneficiamento e transformação mineral. Os créditos fiscais vão beneficiar empresas titulares com projetos previamente habilitados pelo Conselho Especial.
O crédito fiscal valerá para as empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Entre os exercícios de 2030 e 2034, os benefícios fiscais serão limitados em R$ 1 bilhão para cada ano-calendário. Isto é, em cinco anos serão R$ 5 bilhões. Os valores deverão ser previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Além disso, foi fixado que o crédito fiscal corresponderá a um porcentual de até 20% do dispêndio com as atividades de beneficiamento e transformação mineral e de mineração urbana de minerais de críticos e estratégicos. O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) também será ampliado e passará a ser aplicado para fins de lavra, beneficiamento e transformação mineral e mineração urbana de minerais críticos e de minerais estratégicos.
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O texto também estipula que as áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser “priorizadas” em leilões realizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O marco estabelece ainda que a área desonerada e aquela “decorrente de qualquer forma de extinção do direito minerário” deverá ser submetida a leilão pela Agência Nacional de Mineração (ANM) no prazo máximo de 2 anos.
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