A Justiça adotou um novo sistema de bloqueio automático de contas bancárias de devedores. Agora, o bloqueio pode acontecer em até duas horas após uma decisão judicial, sem notificação prévia ao titular da conta.
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Trata-se de um projeto-piloto que, inicialmente, terá duração de 18 meses. Cinco instituições financeiras já aderiram à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como vai funcionar?
O objetivo da mudança é agilizar o bloqueio de valores para pagamento de dívidas e ressarcimentos. Antes, uma conta bancária podia ser bloqueada em até dois dias úteis. Agora, o processo será muito mais rápido: até duas horas e sem aviso prévio.
A medida busca impedir que o devedor faça movimentações financeiras antes do cumprimento da ordem judicial.
As ordens de bloqueio serão emitidas duas vezes ao dia, de acordo com o novo Manual do Sisbajud, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Os bancos deverão realizar o bloqueio e informar o Judiciário na sequência.
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O bloqueio ficará ativo até o cumprimento total da dívida, congelando qualquer quantia que entrar na conta por até um ano. Antes, a medida bloqueava apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial.
Salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança seguem protegidos pela legislação.
Participam do projeto a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil (BBAS3), o Itaú Unibanco (ITUB4), o Nubank e a XP (XPBR31). A ideia é que, ao fim do período de 18 meses, o CNJ faça uma expansão gradual do sistema para todo o setor financeiro.
*Sob supervisão de Renan Dantas
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