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O CEO da Fictor, Rafael Góis / Foto Reprodução
Investidores do Grupo Fictor pediram ao Tribunal de Justiça de São Paulo a suspensão dos efeitos da recuperação judicial e a decretação da falência do conglomerado, sob a alegação de que as empresas estariam usando o processo como blindagem contra credores enquanto não apresentam liquidez para honrar dívidas.
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A ofensiva ocorre em um agravo, no qual os credores afirmam haver indícios de “esvaziamento patrimonial deliberado”. Segundo a petição, ordens judiciais de bloqueio realizadas via SisbaJud antes e depois do deferimento da recuperação encontraram contas sem saldo positivo em diversas instituições financeiras.
Um dos documentos anexados ao processo mostra uma tentativa de bloqueio de R$ 7,32 milhões, em janeiro, contra empresas e fundos ligados à Fictor. A maior parte das respostas de bancos e instituições financeiras indicou “réu/executado sem saldo positivo” ou ausência de contas ativas. Entre as instituições consultadas aparecem BTG Pactual, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Caixa, XP, Genial, Vórtx e Santander.
Apesar do valor milionário da ordem, o bloqueio efetivo foi residual. No EUD Fictor Consignado FIDC, a Vórtx informou cumprimento parcial por insuficiência de saldo, com R$ 237,5 mil bloqueados. No Fictor Consignado II FIDC, o valor encontrado foi de R$ 123 mil. Para Fictor Holding, Fictor Invest, Fictor Asset e outros veículos do grupo, os registros indicaram saldo zerado.
Para os investidores, os resultados das diligências reforçam a tese de que o grupo, com passivo declarado superior a R$ 4 bilhões, não teria condições econômicas reais de se recuperar. Na petição, eles questionam como seria possível apresentar um plano viável sem fluxo financeiro detectável e sem ativos líquidos suficientes para sustentar os custos básicos da própria recuperação judicial.
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Os credores também afirmam que a recuperação estaria sendo usada apenas para garantir o chamado stay period, período em que execuções e medidas de constrição contra as empresas ficam suspensas. Por isso, pedem que o TJ-SP afaste a proteção concedida ao grupo e converta o processo em falência, com base no artigo 73 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, que representa investidores no caso, afirma que os documentos mostram um quadro incompatível com a finalidade da recuperação judicial.
“A recuperação judicial existe para preservar empresas viáveis, capazes de demonstrar atividade econômica real e perspectiva concreta de soerguimento. O que os documentos revelam, contudo, é um cenário de ausência absoluta de liquidez, contas bancárias zeradas e fortes indícios de esvaziamento patrimonial”, disse.
Além da suspensão da recuperação, os investidores pedem que o Tribunal esclareça que o patrimônio pessoal dos sócios, avalistas e coobrigados não está protegido pelo stay period. A tese se apoia na Súmula 581 do STJ, segundo a qual a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de ações e execuções contra coobrigados.
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