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MEIs e pequenos negócios devem ter regras à parte no fim da escala 6×1; o que está na mesa com a proposta atual?

As discussões sobre o fim da escala 6×1 seguem avançando e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve ser votada na quarta-feira (27). Por enquanto, o projeto que está na mesa prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso, sem redução salarial e com um período de transição de 14 meses. Porém, a adoção da medida tende a ser diferente a depender do porte da empresa.

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O relatório da proposta de redução da jornada de trabalho foi apresentado pelo deputado Leo Prates na última segunda (25).

O texto já tem o aval do presidente Lula e é um meio termo entre as regras atuais de trabalho e o conteúdo original das duas PECs que tramitam na Câmara, criadas pelos deputados Reginaldo Lopes e Erika Hilton.

Desde que esse assunto entrou no radar, existem dois lados de argumentação: um que defende que o fim da escala 6×1 possibilita mais tempo livre e qualidade de vida para trabalhadores, e outro que reforça o impacto econômico negativo da medida nas empresas brasileiras, especialmente as de menor porte.

Com uma margem financeira mais apertada, as micro, pequenas e médias empresas tendem a sentir mais os efeitos do aumento dos custos operacionais.

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Mas as especificidades dessas companhias também estão em discussão no Congresso.

Vem aí uma lei complementar para as PMEs?

A proposta de fim da escala 6×1 que avança para votação estabelece um limite de 8 horas diárias e uma carga horária semanal máxima de 40 horas.

Atualmente, a Constituição define o máximo de 44 horas, enquanto as PECs de Erika Hilton e Reginaldo Lopes defendiam 36 horas. Ou seja, o projeto atual é um equilíbrio entre os dos cenários.

Deve seguir valendo a compensação facultativa de horários e a redução da jornada de acordo com as convenções coletivas de trabalho.

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Mas o eventual novo padrão de carga horária não deve ser implementado de maneira imediata. A proposta sugere que o processo seja realizado aos poucos.

Depois da promulgação da PEC, haverá um período de transição de 14 meses:

  • Redução inicial de duas horas semanais após 60 dias da promulgação da PEC; e
  • Depois de mais 12 meses, serão reduzidas as duas horas semanais restantes, chegando a 40 horas.

No entanto, no caso das micro e pequenas empresas, o relatório diz que deve haver “tratamento diferenciado e transitório”.

Um dos artigos da PEC defende que uma “lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego e de mitigação dos impactos” para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e as empresas de pequeno porte.

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O objetivo da lei complementar, segundo o texto que segue em discussão, é reconhecer a necessidade de redução dos riscos para os pequenos negócios.

Por serem mais vulneráveis financeiramente, esses empreendimentos podem “ter impactos desproporcionais, considerando a menor capacidade de adaptar a força de trabalho”, diz o relatório.

Ontem, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que Congresso e o governo vão discutir uma lei para flexibilizar a contratação de mais pessoas no MEs após a aprovação do fim da escala de trabalho 6×1. Ele concedeu entrevista coletiva após se reunir com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para fechar o texto.

“Nós vamos, nos próximos dias, estar tratando da questão dos microempreendedores individuais. Hoje, esses empreendedores só podem empregar uma pessoa por carteira assinada. A ideia nossa é poder avançar permitindo que esse empreendedor possa contratar mais pessoas, já que estamos reduzindo a jornada de trabalho. Isso irá trazer um avanço significativo, principalmente para buscarmos a formalidade do trabalho”, afirmou.

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Os outros pontos da PEC atual

O texto atual da PEC tem nove artigos que estabelecem, além da redução da carga horária e a lei complementar com as especificidades para pequenos negócios, regras sobre o salário, negociação por remuneração e folgas.

Em relação à folga, a proposta prevê dois dias por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

No entanto, convenções ou acordos coletivos podem criar um regime compensatório para garantir, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, sendo obrigatória pelo menos uma folga por semana.

Outro fator reforçado na discussão é a proibição da redução salarial com a diminuição da carga horária.

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Além disso, para profissionais de empresas privadas com ensino superior e com salário acima de R$ 21.188,87 — equivalente a dois tetos e meio dos benefícios do INSS —, as regras não valem e o controle deverá ser feito em liberalidade do empregador ou por convenção coletiva do trabalho.

Já para contratos públicos que dependam diretamente de mão de obra, como serviços terceirizados de limpeza, vigilância e manutenção, há a necessidade criar aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho.

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