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Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria, que reduz pena de Bolsonaro por golpe

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O ministro do STF Alexandre de Moraes (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria que pode reduzir drasticamente a pena de 27 anos e três meses de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado após perder a eleição de 2022.

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A decisão do ministro neste sábado ocorre depois que o Congresso derrubou no mês passado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei, que foi promulgada na sexta-feira (8).

Quando da aprovação do projeto no Congresso, no ano passado, o relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) estimou que a medida tinha o potencial de reduzir o tempo de prisão de Bolsonaro em regime fechado de quase 7 anos para 2 anos e 4 meses.

Ela também pode diminuir as sentenças de outros condenados por tentativa de golpe e pessoas envolvidas nos atos de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal e o Congresso.

Moraes determinou que a lei não seja aplicada até que o Supremo conclua a análise de duas ações que contestam sua constitucionalidade.

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“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro.

Revisão criminal

A defesa de Bolsonaro ainda não entrou com um pedido específico de redução da sua pena com base na chamada Lei da Dosimetria.

Os advogados do ex-presidente, entretanto, entraram na sexta-feira no STF com uma ação chamada de revisão criminal, que tem por objetivo anular todo o processo que culminou na condenação dele por tentativa de golpe de Estado.

Esse tipo de processo, pelo regimento, é julgado no caso de Bolsonaro pela Segunda Turma, o colegiado que não julgou a ação em que foi condenado.

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A Segunda Turma é presidida por Gilmar Mendes e composta ainda por André Mendonça, Nunes Marques – ambos indicados por Bolsonaro ao STF –, Luiz Fux e Dias Toffoli.

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