O Registro Geral, mais conhecido pela sigla RG, está perto de ser aposentado. Quem assume seu lugar é a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Segundo o governo federal, o novo documento busca padronizar e unificar a identificação civil em todo o país.
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O RG continuará válido até fevereiro de 2032, mas os brasileiros já podem solicitar gratuitamente a primeira via da nova carteira de identidade.
Para quem participa de programas governamentais, porém, a CIN será obrigatória a partir de janeiro de 2027 para cidadãos que não possuem cadastro biométrico em base oficial. Para aqueles que já têm biometria cadastrada, o prazo passa a ser janeiro de 2028.
A CIN também possui versão digital e pode ser acessada pelo aplicativo GOV.BR.
O que pode ser incluído na CIN?
A nova carteira continua utilizando o CPF como número único de identificação. Além disso, o cidadão pode optar por incluir outros documentos e registros, como:
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- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de Eleitor;
- Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Número de Identificação Social (NIS);
- Número de Inscrição do Trabalhador (NIT);
- Identidade funcional ou carteira profissional;
- Certificado militar.
Para adicionar essas informações, é necessário apresentar os documentos no momento da solicitação.
O PLANO BILIONÁRIO DA ESTATAL
Pessoas com deficiência também podem solicitar a inclusão de símbolos específicos no documento, como:
- Símbolo Internacional de Acesso (SIA);
- Símbolo internacional de deficiência visual;
- Símbolo internacional de deficiência auditiva;
- Símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista;
- Símbolo de deficiência intelectual adotado pela ONU.
Nesses casos, é necessário consultar previamente o órgão de identificação civil responsável pela emissão para verificar a documentação exigida.
A CIN também pode incluir informações como tipo sanguíneo, fator RH e declaração de vontade para doação de órgãos.
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A CIN terá prazo de validade?
Assim como acontecia com o RG, a CIN também precisará ser renovada periodicamente. O prazo de validade varia conforme a idade do titular:
- De 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos;
- De 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
- Acima de 60 anos: validade indeterminada.
Onde emitir o novo documento?
A emissão da CIN é feita pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal. Para solicitar o documento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento atualizada.
*Sob supervisão de Renan Dantas
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