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(Imagem: Money Times/Giovana Leal)
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao tribunal do órgão a rejeição da compra de 60% da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3 (B3SA3).
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A decisão consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), documento que também encaminha o processo para avaliação dos conselheiros, que podem acatar ou não a recomendação da área técnica.
Em março, a Superintendência-Geral já havia classificado o caso como “complexo”, indicando ser necessária uma análise mais aprofundada da transação, a respeito de questões como “efeitos conglomerais” e impactos sobre a rivalidade.
Criada em 2014, a CRDC é uma empresa especializada em prover serviços de tecnologia para agentes do setor de concessão de crédito, além de operar como infraestrutura de mercado.
Em setembro do ano passado, quando anunciou a operação por R$ 15 milhões, a B3 ressaltou que a compra da CRDC faz parte da estratégia de posicionamento da empresa como solução de infraestrutura na jornada de crédito.
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Há ainda foco no desenvolvimento de produtos e serviços para o novo mercado de duplicatas escriturais, aproveitando a atuação da CRDC como provedora de tecnologia no mercado de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e na economia real.
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